Gerente de Condomínio
- Exercer os atos de gestão do condomínio;
- Fazer cumprir os regimentos internos e enviar as advertências e as multas aplicadas pelo síndico ou subsíndico;
- Colher orçamento de serviços e materiais e enviar ao síndico;
- Atender as reclamações e reivindicações dos condôminos;
- Prestar esclarecimentos aos condôminos sobre as despesas havidas;
- Fazer o levantamento do condomínio e proceder a conferências periódicas;
- Enviar para a tesouraria todas as contas a pagar, autorizadas pelo síndico;
- Expedir circulares e avisos;
- Lavrar as atas das assembléias gerais;
- Lavrar as atas das reuniões do corpo diretivo;
- Transmitir às instruções do corpo diretivo a zeladoria;
- Inspecionar os serviços de limpeza e segurança do condomínio através do departamento de inspetoria;
- Comunicar ao síndico as irregularidades constatadas;
- Comparecer as reuniões do Conselho Administrativo quando necessário;
- Controlar a aquisição de materiais de limpeza e de manutenção;
- Manter na portaria do Edifício um livro de reclamações e sugestões dos moradores, que deve ser preenchido de próprio punho pelo interessado, para que se possam tomar as providências cabíveis;
- Manter atualizada a lista completa dos moradores, com seus telefones e de seus procuradores, com endereços e telefones, quando não habitarem o edifício;
- Manter uma agenda de telefones dos fornecedores, das conservadoras dos membros do corpo diretivo e os de caráter urgentes (pronto socorro, institutos de cardiologia, corpo de bombeiro, policia, distrito policial, sanepar, serviço de taxi, etc.);
Processamento de dados
- Emissão de recibos das cotas condominiais;
- Controle de cobrança;
- Avisos de cotas em atraso;
- Conta corrente orçamentária;
- Conta corrente extraordinária;
- Conta corrente fundo de reserva;
- Relação articulada das despesas mensais;
- Balancete mensal da posição financeira do condomínio;
- Folha de pagamento do pessoal;
Assistência Jurídica
- Cobrar extra judicialmente condôminos em atraso;
- Cobrar judicialmente condôminos em atraso com mais de duas cotas;
- Defender o condomínio nas reclamações trabalhistas;
- Responder as consultas de ordem legal, formuladas pelo corpo diretivo;
- Examinar e orientar o corpo diretivo na assinatura de contratos de serviços;
Departamento de Pessoal
- Seleção de pessoal;
- Informações básicas e folha corrida;
- Registro de empregados;
- Quadro de horário;
- Declaração de vida e residência de filho (Dec. 54.014);
- Ficha de salário família;
- Relação de empregados existentes (Lei de 2/3 – Art. 360 CLT);
- Relação de empregados menores (Art. 433, de CLT);
- Controle de INPS – Imposto de Renda – Contribuição Sindical FGTS e PIS;
- Cadastro de Empresas;
- Rescisão de contrato de trabalho;
- Recibo de Imposto de Renda na Fonte (Lei 491);
- Aviso prévio;
- Folha de pagamento de salários;
- Aviso e recibo de férias;
- Guia de recolhimento da Carteira de Saúde revalidada;
- Guia de recolhimento ao FGTS;
- Guia de recolhimento ao PIS;
- Guia de recolhimento da Contribuição Sindical;
- Guia do cadastro geral de empregados e desempregados (lei 4.923);
- Relação de admitidos e demitidos (lei 4.923);
- Relação trimestral de empregados do FGTS (Decr.59.820);
- Anotações nas carteiras profissionais;
- Apólice de seguro contra riscos de acidentes;
- Controle de cartões ou livro de ponto;
- Carteiras de Saúde revalidadas;
- Exames médicos obrigatórios PCMSO – ocupacional NR. 7